terça-feira, 23 de março de 2010

Carta ao Prefeito

Xangri-lá, 23 de março de 2010.


Ao Ilmo. Sr.
Celso Bassani Barbosa
Prefeito do Município de Xangri-lá



Prezado Senhor:


Venho, por meio da presente, fazer algumas colocações relativas às alterações do Plano diretor do Município de Xangri-lá.

Pelo que verifiquei, foi aprovado na Câmara de Vereadores, a alteração do Plano Diretor para que passem a ser construídos prédios de até 21 metros de altura na Av. Paraguassú.

Como é de seu conhecimento, a referida Avenida não suporta, no verão, o trânsito já existente.

E, a razão de tudo isso é que Xangri-lá e Atlântida são cidades projetadas para construção de habitações unifamiliares, com raras exceções de multi-familiares.

Afirmo isso como sabedoria de causa pois foi buscar informações junto a matrículas existentes na época dos loteamentos.

Tenho ciência, também, que Atlântida é procurada por arquitetos de várias partes do planeta, para utilizarem como referência de praia projetada.

Tanto isso é verdade, que da Paraguassú em direção à praia, na parte de Xangri-lá, existe apenas uma rua que atravessa o município e duas ou três passagens, em razão das áreas verdes. Tal fato, impede o desvio do trânsito.

Já acima da Paraguassú, com os condomínios, principalmente naquele da entrada de Xangri-lá, fica liberado apenas duas ruas.

Veja meu amigo Celso, que a atitude da Câmara de Vereadores demonstra um total desconhecimento histórico do município, cujo plano diretor não pode ser alterado sem uma consulta popular válida. Ou seja, realizada no verão, quando todos os proprietários estão utilizando suas casas de veraneio. A busca insana de lucros visados por alguns construtores que já dilapidaram um município, e de alguns corretores de imóveis, não pode se sobrepor ao interesse da maioria da população que sustenta seus serviços públicos.

Entender diversamente, é inverter a ordem dos propósitos públicos.

Em consulta popular realizada no Salão de Festas da Igreja Católica em fevereiro de 2009, a quase totalidade dos presentes foi contrária a qualquer alteração do Plano Diretor. Já a realizada em março, estrategicamente, foi o inverso, eis que a presença resumiu-se a meia dúzia de pessoas.

Além do mais, volto a dizer, são praias projetadas, na sua idealização e formação, que não podem ser alteradas por um simples ato de determinada legislatura. E a Lei está redigida para proteger tais abusos. Prevê o inciso X do art. 7º , no que tange às obras protegidas, assegurado pelo inciso IV do art. 24 (direitos Morais do Autor), direitos esses que são inalienáveis e irrenunciáveis (art. 27), cuja sanções por sua utilização estão previstas, no tocante a área cível, a partir do art. 102, todos da Lei 9610/89. A tutela penal do projeto arquitetônico encontra-se, no que ao crime de violação de direito autora (art.º 184) do Código Penal

Resta evidente que, levado adiante essa alteração do Plano Diretor, redundará em ações movidas contra o Município e seus autores, fato esse que, de forma alguma, é pretendido por qualquer dos munícipes.

Assim caro Prefeito Celso, tenho ciência que com sua sabedoria irá encontrar uma solução para esse problema e, desde já, coloco-me à disposição para ajudar a solucionar esse impasse.

Forte abraço

Dr. Laury Ernesto Koch
Advogado Sócio
(51) 32223838

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